Guia · Gestão de pessoal

Guia para contratar o primeiro trabalhador

Última revisão: 18 de julho de 2026 · Revisão técnica: Clave de Números

Resposta direta: antes de o primeiro trabalhador iniciar funções, a entidade empregadora deve preparar o vínculo, reunir os dados necessários, comunicar a admissão à Segurança Social e organizar o processamento salarial. Também deve definir quem comunica férias, faltas, horas extra e alterações ao longo de cada mês.

Este guia destina-se: empresas e empresários que vão contratar pela primeira vez ou que pretendem reorganizar a comunicação entre gestão, trabalhadores e contabilidade.

Quando deve ser comunicada a admissão?

A regra geral indicada pela Segurança Social é a comunicação nos 15 dias anteriores ao início da atividade do trabalhador. Existem situações específicas com regras próprias. A admissão não deve ser deixada para o momento em que se prepara o primeiro salário.

Que informação é necessária?

  • Identificação completa do trabalhador.
  • Data de início e tipo de vínculo.
  • Função, horário e local de trabalho.
  • Remuneração base e outras componentes acordadas.
  • Subsídio de refeição e respetivo modo de pagamento.
  • IBAN e informação fiscal necessária.
  • Dados relativos ao contrato que devam ser comunicados ou registados.

Quem deve preparar o contrato?

O processamento salarial e as comunicações contributivas não substituem assessoria jurídica laboral. Quando o vínculo, as cláusulas ou a organização do tempo de trabalho exigirem análise jurídica, o contrato deve ser preparado ou revisto por profissional habilitado.

A contabilidade precisa, contudo, de receber a informação contratual relevante para processar corretamente remunerações e contribuições.

Como se organiza o processamento salarial?

Antes do primeiro mês, devem ser definidos o calendário e a forma de comunicação das variáveis. O responsável interno deve enviar faltas, férias, horas extra, prémios, comissões, baixas e outras alterações até à data acordada. Mudanças comunicadas depois do processamento podem obrigar a correções.

O que muda com a Simplificação do Ciclo Contributivo?

O novo modelo contributivo está a ser implementado de forma faseada. A Segurança Social passa a apoiar-se mais na continuidade dos dados contratuais e no apuramento automático, concentrando a intervenção da entidade empregadora na validação da informação e na gestão das exceções.

Isso aumenta a importância de manter contratos, remunerações base, alterações e cessações devidamente atualizados.

Que custos devem ser previstos?

O custo de um trabalhador não se limita ao valor líquido recebido. A empresa deve considerar remuneração bruta, contribuições, subsídios, seguros, formação, equipamentos e outros encargos associados. Uma previsão anual ajuda a evitar que a contratação seja decidida apenas com base no salário mensal.

Que rotina deve existir todos os meses?

  • Confirmar trabalhadores ativos e alterações contratuais.
  • Enviar variáveis salariais dentro do prazo interno.
  • Validar os recibos antes do pagamento.
  • Efetuar os pagamentos e manter os comprovativos.
  • Conferir declarações e valores contributivos.
  • Comunicar imediatamente admissões, suspensões e cessações.

Que erros são frequentes?

  • Comunicar a admissão depois do início do trabalho.
  • Não identificar corretamente todas as componentes remuneratórias.
  • Enviar horas extra, faltas ou baixas depois do fecho salarial.
  • Manter dados contratuais desatualizados.
  • Confundir processamento salarial com aconselhamento jurídico laboral.

Fontes oficiais e conteúdos relacionados

Consulte a informação da Segurança Social sobre a admissão de trabalhadores e a Simplificação do Ciclo Contributivo.

Veja também o que organizar no início da empresa.

O serviço de gestão administrativa de pessoal e processamento salarial pode ser ajustado ao número de trabalhadores e ao circuito de informação da empresa.

Conceitos relacionados

Remuneração base · Recibo de vencimento · Retenção na fonte · Contribuição · DMR

Informação geral. O enquadramento contabilístico, fiscal ou laboral deve ser confirmado de acordo com a situação concreta e com as regras em vigor.

Vai fazer a primeira contratação?

O processamento salarial começa antes do primeiro recibo: com dados corretos, prazos definidos e responsabilidades claras.

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