Guia · Trabalhadores independentes
Guia para comparar regime simplificado e contabilidade organizada
Resposta direta: no regime simplificado, o rendimento tributável é determinado através das regras e coeficientes previstos na lei; na contabilidade organizada, parte-se do resultado contabilístico, sujeito às correções fiscais aplicáveis. A melhor opção depende da atividade, dos custos, do investimento, do rendimento esperado e da necessidade de informação de gestão.
Este guia destina-se: Empresários em Nome Individual e trabalhadores independentes que vão iniciar atividade, cresceram ou pretendem rever a forma de determinação do rendimento.
Quem fica no regime simplificado?
O Código do IRS prevê o enquadramento no regime simplificado para sujeitos passivos da categoria B que não tenham ultrapassado, no período anterior, o limite anual ilíquido previsto na lei e que não tenham optado pela contabilidade. O limite e as condições devem ser confirmados no momento da decisão.
Como é calculado o rendimento no regime simplificado?
Não se subtraem simplesmente todas as despesas aos rendimentos. A lei aplica coeficientes diferentes consoante a natureza da atividade e pode exigir a comprovação de uma parcela de despesas. Por isso, dizer que «uma percentagem é automaticamente considerada despesa» é uma simplificação que pode induzir em erro.
Mesmo neste regime, continua a ser necessário emitir documentos, organizar despesas, cumprir IVA quando aplicável, acompanhar a Segurança Social e entregar o IRS.
O que muda na contabilidade organizada?
A atividade passa a dispor de contabilidade nos termos legais, assegurada por Contabilista Certificado. O resultado contabilístico é apurado a partir dos rendimentos e gastos efetivos, com os ajustamentos fiscais aplicáveis.
Esta opção cria obrigações e custos adicionais, mas também proporciona informação mais detalhada sobre património, dívidas, resultados e evolução da atividade.
Quando os custos elevados justificam uma simulação?
Atividades com rendas, trabalhadores, equipamentos, subcontratação, deslocações ou investimento significativo devem comparar os dois modelos com números reais. Custos elevados não tornam automaticamente a contabilidade organizada mais vantajosa, porque é necessário considerar o tratamento fiscal de cada gasto e o conjunto das obrigações.
A escolha depende apenas do imposto?
Não. Também devem ser ponderados:
- Responsabilidade e separação patrimonial.
- Necessidade de informação periódica sobre a atividade.
- Financiamento e relação com bancos.
- Contratação de trabalhadores.
- Investimentos e ativos.
- Crescimento esperado.
- Complexidade das operações nacionais e internacionais.
É o mesmo que escolher entre ENI e sociedade?
Não. Um ENI pode estar no regime simplificado ou em contabilidade organizada. Uma sociedade tem contabilidade organizada e é tributada segundo as regras que lhe são aplicáveis. A decisão entre manter atividade em nome individual e constituir sociedade envolve também responsabilidade, administração, custos fixos e forma de retirar rendimento.
Quando se formaliza a opção?
A opção pela determinação dos rendimentos com base na contabilidade pode ser efetuada na declaração de início de atividade ou, dentro do prazo previsto no Código do IRS, através de declaração de alterações. Como os efeitos e os prazos podem depender do momento e do histórico da atividade, a decisão deve ser preparada antecipadamente.
Que informação deve ser reunida para comparar?
- Rendimentos do último ano e previsão do ano seguinte.
- Despesas efetivamente relacionadas com a atividade.
- Investimentos previstos.
- Número de trabalhadores e remunerações.
- Operações com outros países.
- Necessidade de financiamento.
- Objetivos de crescimento ou constituição de sociedade.
Fontes oficiais e conteúdos relacionados
Consulte o artigo 28.º do Código do IRS e a informação da AT sobre trabalho por conta própria.
Veja também o que organizar ao abrir uma empresa.
A análise pode integrar o serviço de ENI, trabalhadores independentes e IRS e, quando necessário, consultoria fiscal.
Conceitos relacionados
Regime simplificado · Contabilidade organizada · Coeficiente · Rendimento tributável · Categoria B · Artigo 53.º do CIVA